Beber e dirigir, por si só, é crime?
Olá amigos da Colenda Turma, Tudo bem como vocês? Ainda estamos na quarentena, mas hoje, hoje é sexta-feiraaaa! Sexta-feira. Lembra o quê? Happy hour. Cervejinha depois do trabalho. Hasteg quem nunca. A pergunta de hoje é: beber e dirigir é crime? E se eu for pego em uma blitz? Faço ou não faço o bafômetro? Qual a consequência criminal de quem bebe e dirige? A parte penal do Código de Trânsito Brasileiro encontra-se prevista nos arts. 302 e seguintes. Pois bem. Tentarei explicar, de maneira resumida. Vejamos o tipo penal previsto no art. 306 do CTB e suas alterações: Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: